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DOC. 121.4231.6000.1700

TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Litisconsórcio. Recurso de revista principal interposto pela reclamada Petros. Recurso adesivo interposto pela Petrobras. Não cabimento. CLT, art. 896. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 500.

«Nos termos do que dispõe o «caput» do CPC/1973, art. 500, o recurso adesivo somente é cabível quando interposto recurso principal pela parte ex adversa, não havendo previsão, no referido dispositivo, de cabimento de recurso adesivo ao apelo interposto pelo litisconsorte. Com efeito, a legislação, ao estabelecer que «(...) vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte», bem define a limitação que ora se impõe. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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