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DOC. 121.1894.9317.1487

TJSP. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO.

A ilegitimidade passiva foi corretamente afastada na sentença, pois, conforme o CCB, art. 1.418, a obrigação de outorgar a escritura definitiva recai sobre os vendedores e seus sucessores. A pretensão de outorga de escritura definitiva é imprescritível, conforme jurisprudência do STJ (STJ). Preliminares rejeitadas.

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