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DOC. 121.1135.4000.2400

STJ. Execução. Título executivo judicial. Obrigações recíprocas. Descumprimento pelo exequente. Embargos à execução. Cabimento. Exceptio non adimpleti contractus. Exceção de contrato não cumprido. CPC/1973, arts. 475-L, II, 582, 615, IV e 741, II.

«1. Nenhum dos sujeitos da relação jurídica, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o adimplemento da obrigação contraposta, eis a transposição para o processo da máxima civilista do exceptio non adimplenti contractus. 2. A alegada ausência de contraprestação do exequente - consistente no pagamento de indenização determinada no processo de conhecimento -, possui a virtualidade de atingir a própria exigibilidade do título, matéria absolutamente passível de ser alegada em sede de embargos à execução (CPC, art. 741, II) ou de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 475-L, II), no momento da execução de sentença constitutiva de obrigação bilateral. 3. Recurso especial provido.»

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