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DOC. 120.9169.3746.4917

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DA SAÚDE. AUTOR COM 10 (DEZ) ANOS DE IDADE, PORTADOR DE TEA -TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, ASSOCIADO À EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE. NECESSIDADE PARA O SEU TRATAMENTO DA REALIZAÇÃO DE TERAPIAS ESPECIALIZADAS, MATERIAIS E MEDICAMENTOS, CONFORME LAUDO MÉDICO. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1-

In casu, estão presentes os elementos necessários ao deferimento da tutela de urgência (CPC, art. 300). 2- RN 539/2022 da ANS que ampliou as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista. 3- Observância dos Verbetes Sumulares 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.»), 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.») e 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.») deste Egrégio Tribunal de Justiça. 3- Certo é que a recusa em fornecer o tratamento necessário para o paciente, nos moldes solicitados pelo profissional que o acompanha, que equivale a negar o próprio atendimento médico contratado. 4- Decisão que se reforma para determinar que o Agravado autorize e custeie, além das terapias prescritas ao Agravante, os materiais e medicamentos necessários, conforme laudo médico, perante profissionais ou estabelecimentos integrantes da rede credenciada do plano de saúde, em localidade próxima à da sua residência, ou, subsidiariamente, que efetue o custeio direto do tratamento em clínica particular de escolha do Agravante, caso inexistente clínica especializada da rede conveniada, e, somente em último caso, que seja garantido o reembolso integral ao Recorrente, mantendo-se o prazo e a multa estabelecidos na decisão agravada. 5- Recurso ao qual se dá provimento.

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