TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - LIQUIDEZ VERIFICADA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
Em conformidade com a tese firmada pelo Colendo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 108, o cabimento da exceção de pré-executividade se vincula ao atendimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: «(...) (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória". Na dicção do CPC, art. 784, VIII constitui título executivo extrajudicial «o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio". Estando a ação de execução devidamente instruída com cópia do contrato de locação, instrumento particular de confissão de dívida e planilha atualizada do débito, não há se falar em iliquidez do título executado. A forma de realização do cálculo do valor do aluguel e acessórios da locação, que se traduz em verdadeira arguição de excesso de execução, demanda dilação probatória o que é incompatível com a estrita via da exceção de pré-executividade. V.V. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOJA EM SHOPPING CENTER - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALUGUEL E FUNDO DE PROMOÇÃO E PROPAGANDA - LIQUIDEZ - ENCARGOS COMUNS/CONDOMÍNIO - ILIQUIDEZ - A exceção de pré-executividade é cabível para discutir a validade da execução quando presentes vícios formais evidentes, sem necessidade de dilação probatória. - O CPC, art. 784, VIII dispõe que o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio. - No caso concreto, os val ores cobrados a título de aluguel mínimo reajustado e fundo de promoção e propaganda são considerados líquidos e exigíveis, pois decorrem de disposições contratuais objetivamente estipuladas. - Por outro lado, os valores referentes a despesas comuns/condomínio não possuem liquidez, pois sua apuração depende da contribuição dos demais lojistas e de documentos que não foram apresentados nos autos. - Assim, a execução deve ser parcialmente extinta, sem resolução de mérito, quanto aos encargos comuns/condomínio, por ausência de liquidez.
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