TJRJ. Apelação criminal. Tráfico. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a aplicação da causa de diminuição prevista no parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, bem como a revisão da primeira fase da dosimetria da pena. Materialidade e autoria inquestionáveis. Réu silente em juízo. Prova testemunhal sem contradição. Dosimetria que comporta pontual reparo quanto à primeira fase, devido à ausência de fundamentação e inobservância do princípio da individualização da pena, sendo a primeira fase valorada de forma genérica. Impossibilidade de aplicação do redutor tendo em vista a reincidência. Pena fixada no mínimo legal. Reincidência compensada com atenuante. Mantido o regime semiaberto. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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