TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ALEGAÇÕES DE DOENÇA GRAVE E INCAPACIDADE FINANCEIRA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO SOBRE O TRINÔMIO ALIMENTAR EM SEDE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO COMPROVADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus com pedido liminar impetrado contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Francisco Sá, que decretou a prisão civil do paciente pelo prazo de três meses em razão do inadimplemento de obrigação alimentar, com fundamento no CPC, art. 528, § 3º e na Súmula 309/STJ. A parte impetrante alegou que o paciente, acometido por mal de Parkinson e diabetes, não exerce atividade laborativa, sobrevive com auxílio de familiares e necessita de cuidados médicos regulares, requerendo a expedição de alvará de soltura, a extinção da punibilidade ou, subsidiariamente, a prisão domiciliar.
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