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DOC. 12.7310.0000.0800

STJ. Pena. Execução penal. Preso. Conflito de competência. Transferência de presos. Presídio federal. Segunda prorrogação. Reiteração de fundamentos já utilizados. Excepcionalidade. Não reconhecimento. Determinação do retorno do preso. Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º.

«1. À luz do disposto no § 1º do Lei 11.671/2008, art. 10, a renovação do prazo de permanência do condenado em presídio federal dar-se-á apenas excepcionalmente. Em casos tais, é imperioso que o juízo requerente demonstre um plus de excepcionalidade e, não, meramente reaproveite os fundamentos que justificaram, no passado, a concessão da medida extraordinária. 2. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO DE JANEIRO - RJ, o suscitante, para a apreciar a execução do preso, que deverá retornar ao Estado de origem.»

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