STF. Mandado de injunção. Competência do STF. Hipóteses. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 102, 1º, «q». (Ver página 5 do arquivo PDF)
«Tratando-se de ato omissivo de autoridade ou órgão submetidos à jurisdição do STF, a este cabe processar e julgar originalmente o mandado de injunção. É o que decorre da CF/88, art. 102, 1º, «q».»
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