STF. Ação penal. Funcionário público. Defesa preliminar. Oferecimento. Denúncia. Recebimento. Fundamentação. Decisão não motivada. Nulidade. Ocorrência. CF/88, art. 93, IX. CP, art. 109, III. CPP, arts. 513, 514, 515, 516, 517 e 518. Lei 8.666/1993 (Licitação), art. 89.
«Habeas corpus concedido para anular o processo desde o recebimento da denúncia. Oferecida defesa preliminar, é nula a decisão que, ao receber a denúncia, desconsidera as alegações apresentadas.»
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