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DOC. 12.5645.3000.2600

STF. Mandado de injunção. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Atividades exercidas em condições de risco ou insalubres. Aposentadoria especial. Ausência de lei complementar. Mora legislativa. Regime Geral da Previdência Social. CF/88, art. 40, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 57. CF/88, art. 5º, LXXI.

«1. Ante a prolongada mora legislativa, no tocante à edição da lei complementar reclamada pela parte final do § 4º do CF/88, art. 40, impõe-se ao caso a aplicação das normas correlatas previstas no Lei 8.213/1991, art. 57, em sede de processo administrativo. 2. Precedente: MI 721, da relatoria do Ministro Marco Aurélio. 3. Mandado de injunção deferido nesses termos.»

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