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DOC. 12.2601.5001.7400

STJ. Furto qualificado. Tipicidade. Fraude empregada por bancário para manipular valores entregues a ele por clientes para depósito em conta de titularidade destes. Furto qualificado pela fraude (e não estelionato). Ardil empregado para diminuir vigília sobre patrimônio que se visava a subtrair. Parecer ministerial pelo provimento do recurso. Recurso provido. CP, arts. 155, § 4º, II e 171.

«1. Embora identificadas pela marca comum da fraude, o estelionato e o furto qualificado mediante fraude diferem um do outro porque neste o engodo visa a diminuir a vigilância que a vítima exerce sobre seu patrimônio, que não acredita perdê-lo, ainda que o entregue ao agente; naquele, a vítima, ludibriada, desfaz-se do bem.

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