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DOC. 12.2601.5001.5300

STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Pedido formulado no curso do processo. Autos apartados. Necessidade. Lei 1.060/1950, art. 6º.

«4. O pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, quando formulado no curso da ação, deverá ser autuado em separado, conforme dispõe o art. 6º da Lei 1.060, de 1950. Precedentes.»

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