STJ. Concessionária de veículos. Contrato de concessão. Rompimento contratual imotivado. Boa-fé objetiva. Liberdade contratual. Manutenção forçada do contrato. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.729/1979, art. 22 (Lei Ferrari). CCB/2002, art. 422.
«2. O princípio da boa-fé objetiva impõe aos contratantes um padrão de conduta pautada na probidade, «assim na conclusão do contrato, como em sua execução», dispõe o CCB/2002, art. 422. Nessa linha, muito embora o comportamento exigido dos contratantes deva pautar-se pela boa-fé contratual, tal diretriz não obriga as partes a manterem-se vinculadas contratualmente ad aeternum, mas indica que as controvérsias nas quais o direito ao rompimento contratual tenha sido exercido de forma desmotivada, imoderada ou anormal, resolvem-se, se for o caso, em perdas e danos.
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