STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Recurso. Embargos infringentes. Entrada em vigor da Lei 11.352/2001. Juntada dos votos aos autos em momento posterior. Hermenêutica. Direito intertemporal. Lei aplicável. Vigente à época da publicação. Incidência da nova redação do CPC/1973, art. 530. Supressão de instância. Inocorrência.
«1. Na ocorrência de sessão de julgamento em data anterior à entrada em vigor da Lei 11.352/01, mas tendo o teor dos votos sido juntado aos autos em data posterior, não caracteriza supressão de instância a não interposição de embargos infringentes, porquanto, na hipótese, a lei vigente à época da publicação rege a interposição do recurso. 2. Embargos de divergência providos.»
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