Carregando…

DOC. 119.5512.4093.0404

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre validade do pedido de demissão da Empregada gestante - direito à estabilidade provisória, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-Anem se vislumbrar violação literal e direta do art. 10, II, «b», do ADCT, tampouco contrariedade à Súmula 244/TST, I, a par do óbice do CLT, art. 896, § 9º contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 24.032,50 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito