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DOC. 119.3405.6741.9534

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PRECLUSÃO TEMPORAL - CPC, art. 507.

Nos termos do CPC, art. 507, é vedado à parte discutir, no curso do processo, questões que já foram decididas e que já se operou a preclusão. Deixando a parte de impugnar oportunamente a decisão que a condenou ao pagamento dos honorários periciais, resta configurada a preclusão temporal, nos termos do CPC, art. 507, não cabendo qualquer discussão ou apreciação de questão já decidida, contra a qual não houve recurso.

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