TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação em que requer a autora a concessão do benefício acidentário B91. Decisão agravada que indeferiu a tutela. Manutenção do decisum. Ausência dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300. Necessária a realização de perícia médica antes da concessão do benefício, se for o caso. Comprovação da incapacidade e da espécie de benefício a que faria jus a autora que demanda dilação probatória. Descabimento da concessão da tutela nesse momento, por se afigurar prematura. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova os autos. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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