TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS -
Insurgência contra decisão que impôs à Fazenda do Estado/agravante o recolhimento da taxa para pesquisa e penhora sobre ativos financeiros em nome da devedora pelo sistema SisbaJud - REFORMA NECESSÁRIA - A Fazenda do Estado não está sujeita a prévio depósito para custear despesas para movimentar o processo judicial - Inteligência do art. 6º, da Lei Estadual 11.608/2003; art. 4º do Provimento CSM 1864/2011; e CPC/2015, art. 91 - Decisão reformada - Recurso provido
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