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DOC. 118.8728.3895.5603

TJRJ. Ação revisional de pensão previdenciária. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença, fixando honorários de sucumbência em desfavor de parte beneficiária da gratuidade de justiça e ante a expedição de precatório no valor de R$ 372.244,87, determina que se proceda a anotação no ofício para compensação do crédito (10% por cento sobre o valor do excesso de R$17.408,74) no momento do pagamento, deixando de se aplicar, na hipótese, a suspensão prevista pelo CPC, art. 98. Necessidade de reforma do julgado. Impossibilidade de reserva do valor dos honorários, quando da expedição do precatório, tendo em vista que a parte Agravante é beneficiária da gratuidade de justiça. Pedido que importaria na revogação do benefício da gratuidade de justiça concedida à parte no processo de conhecimento com base em mera expectativa de recebimento de crédito futuro. Pagamento ainda não efetuado. Não obstante o reconhecimento do direito ao crédito pelo título executivo judicial, a efetiva incorporação dos valores ao patrimônio da parte agravante ainda não ocorreu, não se podendo considerar o crédito futuro como fundamento para a suspensão do benefício previamente concedido. Não havendo notícia nos autos de qualquer outra alteração na capacidade econômica da parte que fundamente a cassação do benefício concedido na ação principal, a gratuidade deve ser mantida ocasionando, em consequência, a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais. RECURSO PROVIDO.

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