TJRJ. . DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
Mandado de segurança. Insurgência contra ato judicial que deixou de conhecer o recurso de embargos de declaração opostos pela ora impetrante, tornando nulo o ato ordinatório que apontava a tempestividade do recurso. Mandado de segurança que tem por finalidade a proteção de direitos contra atos de ilegalidades ou abuso de poder, proferidos por autoridade pública ou agente no exercício de atribuições do Poder Público, não sendo via para atacar decisão judicial passível de recurso com efeito suspensivo ou decisão transitada em julgado. Inteligência do art. 1º e o art. 5º, II, ambos da Lei . 12.016/2009. Incidência do Verbete de Súmula 267/STF. No caso em análise, pretende o impetrante reformar a decisão judicial que reconheceu a intempestividade de recurso de embargos de declaração por ele interposto nos autos de origem, ato este passível de impugnação por meio de recurso próprio. Isso quer dizer que tal matéria não se reveste de irrecorribilidade, pois o próprio CPC prevê que decisões desta natureza poderão ser suscitadas como preliminar de apelação ou nas contrarrazões, conforme art. 1.009, CPC. Não se vislumbra, ainda, decisão teratológica ou de ilegalidade manifesta a autorizar a via excepcional do mandado de segurança. A hipótese é de indeferimento da inicial em consonância com a Lei 12.016/2009, art. 10. Entendimento desta Corte de Justiça. Indeferimento da petição inicial.
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