STJ. Seguro. Execução. Título executivo extrajudicial. Contrato de seguro contra acidentes pessoais. Glaucoma. Prazo prescricional. Prescrição. Cobrança de seguro. Súmula 101/STJ e Súmula 278/STJ. CCB/2002, art. 206, § 1º, II, «b». CPC/1973, art. 585, III.
«II - O prazo prescricional ânuo para cobrança de seguro se inicia na data em que o segurado tem ciência da sua incapacidade definitiva, suspende-se na data em que apresentado o requerimento administrativo e volta a fluir no dia em que ele é intimado da recusa da seguradora em conceder a indenização contratada. Nesse sentido as Súmula 101/STJ e 278/STJ.»
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