STJ. «Habeas corpus». Competência. Discussão de questão relativa à existência de conexão. Matéria de fatos e provas. Impossibilidade. CPP, art. 76 e CPP, art. 647.
«1. Em regra a questão relativa à existência de conexão não pode ser analisada em habeas corpus porque demanda revolvimento do conjunto probatório, sobretudo, quando a conexão é instrumental; todavia, quando o impetrante oferece prova pré-constituída, dispensando dilação probatória, a análise do pedido é possível.»
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