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DOC. 118.1440.2165.7213

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Desconsideração da personalidade jurídica - Indeferimento do liminar do pedido de instauração do respectivo incidente - Acerto - CPC, art. 134, § 4º - Dispositivo legal que, ao contrário do que possa sugerir a sua interpretação literal, não exige que o requerimento de instauração do incidente seja acompanhado de prova pré-constituída e definitiva do preenchimento dos requisitos materiais da desconsideração - Assim, inicialmente, o requerente não necessita demonstrar, mas deve tão somente alegar o preenchimento dos requisitos legais, tendo direito à regular produção de provas - Com o protocolo do incidente, enfim, exige-se apenas argumentação plausível, que indique possível atendimento, em abstrato, de tais requisitos - Ademais, a formação do incidente serve justamente para que se discuta e se investigue, com dilação probatória, os aspectos alegados - No caso em exame, entretanto, a versão conferida pelas exequentes não aponta, em tese, indícios de preenchimento dos requisitos legais da desconsideração - Encerramento irregular da pessoa jurídica que, por si só, não autoriza o acolhimento da medida - Necessidade de se alegar o efetivo abuso da personalidade jurídica, não realizada nos autos - Da mesma forma, a inexistência de bens ou direitos para o pagamento das dívidas, de forma isolada, não representa qualquer ilícito, configurando, a princípio, mera concretização do risco empresarial - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO

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