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DOC. 118.1251.6000.7800

STJ. Meio ambiente. Administrativo. Fiscalização. Poder de polícia. Legitimidade para a lavratura de auto de infração ambiental. Necessidade de prévia designação para a atividade fiscalizatória. Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º.

«2. A prévia designação para a atividade fiscalizatória é condição para que possa o servidor lotado em órgãos ambientais lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos, podendo a designação ocorrer por simples ato normativo interno. Precedente.

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