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DOC. 118.1251.6000.0900

STJ. Mandado de segurança. Ministério público. Prova. Produção. Atuação como fiscal da lei. Juntada de documentos e produção de provas. Ausência de prova pré-constituída. Afastada. Retorno dos autos à corte de origem. Necessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 83, I e II. Lei 12.016/2009.

«2. Por expressa determinação contida no CPC/1973, art. 83, I e II, o Ministério Público, agindo na condição de fiscal da lei, tem a prerrogativa de juntar documentos e produzir provas. 3. Na hipótese, o parquet do Distrito Federal fez anexar a seu parecer documentos que, em tese, teriam o condão de corroborar as alegações veiculadas na peça exordial. Assim, a aludida documentação deveria ter sido levada em consideração pelo Tribunal de origem quando do julgamento do writ, o que afasta o fundamento relativo à ausência de prova pré-constituída. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido.»

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