TST. Prescrição. Trabalhador rural. Rurícola. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11. Decreto 73.626/1974, art. 27. Lei 5.889/1973, art. 10.
«A SBDI-I do TST pacificou o entendimento de que, estando em curso o contrato de trabalho e sendo a reclamação ajuizada antes de decorridos cinco anos da promulgação da Emenda Constitucional 28/2000 (26/05/2005), não há prescrição a ser declarada. Recurso de Revista não conhecido.»
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