TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. 1.
A fixação dos alimentos deve ser pautada no binômio necessidade - possibilidade, previsto no CCB, art. 1.694, § 1º, podendo haver alteração, uma vez que estes dois elementos são variáveis. Não se deve levar em conta apenas os recursos de quem se pretende auferir o pensionamento, mas a real necessidade da sua concessão ao postulante e a razoabilidade no quantum fixado.
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