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DOC. 117.7461.2872.1481

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória em razão da alegada cobrança excessiva nas contas de consumo de energia. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos da inicial sob o fundamento de que a autora não comprovou suas alegações. 3. Insurge-se a autora em face da sentença de improcedência, porém não lhe assiste razão, visto que não restou comprovada qualquer conduta abusiva praticada pela ré. 4. A demandante não se desincumbiu de seu ônus, nos termos do CPC, art. 373, I, de comprovar o fato constitutivo de seu direito. 5. Cabe salientar que a responsabilidade civil objetiva não afasta o dever da autora de comprovar o fato constitutivo do seu direito, isentando-a, apenas, da prova da culpa no atuar do agente. 6. Ressalte-se que mesmo se tivesse sido constatada a irregularidade das cobranças realizadas pela ré, isso não seria suficiente para causar violação ao direito da personalidade da autora, não havendo a configuração do alegado dano moral. 7. Desprovimento do recurso.

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