TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas no interior de estabelecimento prisional (art. 33, caput e § 4º, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06) . Sentença condenatória. Recurso Defensivo buscando a absolvição, ao argumento de atipicidade da conduta e/ou desclassificação para as figuras típicas previstas no art. 28 ou 33, § 3º, da Lei 11.343/06. Não acolhimento. Materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas bem demonstradas. Confissão extrajudicial da apelante que se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório, especialmente pelos esclarecimentos prestados pelas agentes penitenciárias. Acusada trazia consigo, para fins de entrega a detento - seu companheiro - , uma porção de maconha costurada em suas vestimentas. Eventual revista prévia realizada na unidade prisional, ainda que bem-sucedida, não torna o crime impossível e não caracteriza ineficácia absoluta do meio, haja vista a falibilidade inerente ao sistema de segurança. Inaplicabilidade da tese firmada no Tema 506 do E. STF, que diz respeito à posse de maconha para consumo pessoal. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Privilégio da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º indevidamente reconhecido. Acusada reincidente. Especificidades do caso concreto que demonstravam profundo envolvimento da ré com o narcotráfico. Benefício que, todavia, deve ser mantido, diante da ausência de insurgência pelo Ministério Público. Regime semiaberto estabelecido fixado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade fixada, que não comporta substituição por restritivas de direitos. Gravidade concreta do crime, quantidade de pena aplicada e reincidência. Pleito de concessão da prisão domiciliar. Pedido prejudicado. Acusada responde ao processo em liberdade. Competência do Juízo Executório Penal para averiguar a possibilidade de concessão da prisão domiciliar por ocasião do cumprimento definitivo da reprimenda. Recurso desprovido
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