TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE 30% DAS VERBAS SALARIAIS DA EXECUTADA - DESCABIMENTO - RELATIVIZAÇÃO FEITA PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO -
As verbas de natureza salarial são impenhoráveis, na forma do CPC, art. 833, IV, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos, o que não é o caso dos autos - C. STJ que admite a mitigação dessa impenhorabilidade legal, mas «quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução» e desde que «avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado» - A penhora pretendida pela exequente não assegura montante que garanta a dignidade da devedora e de sua família - Decisão mantida. Recurso desprovido
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