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DOC. 117.4333.5000.0200

STJ. Crime de tortura. Menor. Tortura. Sujeito ativo na condição de guarda sobre as vítimas. Babá em relação a menores entregues a seus cuidados. Fixação da pena. Dosimetria da pena e regime prisional. Inexistência de ilegalidade. Lei 9.455/1997, art. 1º, II e § 4º, II.

«3. A conduta da paciente enquadra-se no tipo penal previsto no Lei 9.455/1997, art. 1º, II, § 4º, II. A paciente possuía os atributos específicos para ser condenada pela prática da conduta descrita no Lei 9.455/1997, art. 1º, II. Indubitável que o ato foi praticado por quem detinha as crianças sob guarda, na condição de babá.

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