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DOC. 117.3600.1000.1300

TST. Prova ilícita. Gravação de conversa telefônica realizada por terceiro. Meio de prova da ciência da lesão do direito. Licitude da prova. Considerações do Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira sobre o tema. CF/88, art. 5º, LVI.

«... Resta analisar o aspecto relativo à legitimidade, em face do artifício utilizado para obtenção das gravações em questão, as quais, segundo relata o TRT, «foram feitas pelo amigo do reclamante, que utilizando nome fictício, se passou por pessoa do escritório Regional da Fiat em São Paulo, e, sem conhecimento dos seus interlocutores, fez indagações sobre a conduta do reclamante e gravou as declarações em CD».

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