Carregando…

DOC. 117.3600.1000.0000

TST. Abono de faltas. Atestado fornecido por médico sem vinculação com a empresa. Súmula 15/TST. Súmula 282/TST. Lei 605/1949, art. 6º, «caput» e § 2º.

«A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei». (Súmula 15/TST). «Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho». (Súmula 282/TST). Recurso de revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito