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DOC. 117.3575.1000.1000

STJ. Registro público. Recurso especial. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Reconhecimento de firma. Impugnação da assinatura aposta no título e firma reconhecida em cartório por semelhança. Ônus da prova de que se desincumbiu o apresentante. Argumento a contrario sensu que não se sustenta. Dispositivo apontado como violado destituído de comando normativo suficiente para amparar a pretensão do recorrente. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Lei 8.935/1994, art. 7º, IV. CPC/1973, arts. 333, 369, 389, II, 541 e 585.

«1. O ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, incumbe à parte que apresentou o documento, consoante o CPC/1973, art. 389, II.

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