TJRJ. Roubo. Majorante. Emprego de arma. Exame pericial. Desnecessidade. Outros meios de prova. CP, art. 157, § 2º, I e II.
«2. Impossibilidade de absolvição do réu e de afastamento da majorante referente ao emprego de arma. A autoria e a materialidade do delito restaram plenamente caracterizadas pelo relato seguro e coerente das vítimas em juízo. Mitigação da teoria objetiva para dispensar o exame pericial e admitir que a utilização da arma seja evidenciada por qualquer outro meio de prova, inclusive as palavras das vítimas, como é a hipótese dos autos.»
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