TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TELEFONEMA DE FALSO PARENTE - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA -
Autora que, após contato de suposto parente, por ligação telefônica, realizou transferência bancária a pessoa diversa - Não adoção das cautelas mínimas razoavelmente esperadas, tais como confirmação da identidade do interlocutor, bem como dos dados relacionados à conta beneficiada, a apontar pessoa a ela estranha - Inocorrência de fortuito interno, uma vez que o banco réu não teve qualquer participação ou ingerência na fraude relatada, não podendo ser responsabilizado - Fortuito externo - Art. 14, § 3º, II, do CDC - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovido - Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência (CPC, art. 85, § 11)
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