STJ. Servidor público. Administrativo. Transferência. Remoção para acompanhar cônjuge. Impossibilidade na hipótese. Cônjuges que não coabitavam antes da remoção da esposa, por ato da administração pública. Inexistência de convivência diária e direta. Impossibilidade de trauma na união familiar. Precedentes do STJ. Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, «a».
«1. A Corte de origem, fundada em prova dos autos, reconheceu que a remoção de ofício da esposa do recorrente não interferiu na quebra da unidade familiar, uma vez que inexistia prévia coabitação entre os cônjuges. 2. O trauma à unidade familiar configura-se quando ocorre o afastamento do convívio familiar direto e diário entre os cônjuges, hipótese não verificada nos autos. Precedentes.»
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