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DOC. 116.6641.6000.7400

STJ. Servidor público. Administrativo. Transferência. Remoção para acompanhar cônjuge. Impossibilidade na hipótese. Cônjuges que não coabitavam antes da remoção da esposa, por ato da administração pública. Inexistência de convivência diária e direta. Impossibilidade de trauma na união familiar. Precedentes do STJ. Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, «a».

«1. A Corte de origem, fundada em prova dos autos, reconheceu que a remoção de ofício da esposa do recorrente não interferiu na quebra da unidade familiar, uma vez que inexistia prévia coabitação entre os cônjuges. 2. O trauma à unidade familiar configura-se quando ocorre o afastamento do convívio familiar direto e diário entre os cônjuges, hipótese não verificada nos autos. Precedentes.»

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