STJ. «Habeas corpus». Uso de documento falso. Falsificação grosseira. Adulteração que não é percebida de maneira imediata. Tipicidade da conduta. Absolvição. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Inexistência de coação ilegal a ser sanada na oportunidade. CP, art. 297 e CP, art. 304. CPP, art. 647.
«1. o STJ, seguindo a jurisprudência do STF, firmou o entendimento de que a mera falsificação grosseira de documento, incapaz de ludibriar pessoa comum, afasta o delito previsto no CP, art. 304(Precedentes STJ).
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