TST. Convenção coletiva. Compensação de vantagem financeira prevista em acordo coletivo com verbas deferidas em sentença trabalhista. CF/88, art. 7º, VI, XIII e XXVI.
«É nula a cláusula de acordo coletivo que prevê a compensação futura e genérica de valor a título de vantagem financeira com verbas deferidas em sentenças trabalhistas, porque contraria a própria natureza jurídica da compensação, que só é admissível em se tratando de parcelas de idêntica natureza jurídica. Recurso de revista conhecido e provido.»
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