TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Desapropriação indireta c/c obrigação de fazer. Deserção. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu o pedido liminar de realização de obras para impedir o aumento da erosão causada em seu imóvel, remoção do entulho depositado irregularmente na propriedade e a recuperação da cerca rompida pela invasão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se foram preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 1.007 dispõe que o preparo recursal é requisito de admissibilidade do recurso. 4. O benefício da justiça gratuita foi negado à agravante, que tinha o ônus de recolher o preparo recursal do agravo no prazo de 5 (cinco) dias. No entanto, o prazo transcorreu in albis. 5. O recurso não pode ser conhecido, caracterizando-se a deserção, nos termos do CPC, art. 1.007, caput. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007, caput. Jurisprudência relevante citada: n/a
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