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DOC. 116.5673.1834.4995

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NULIDADE DA EXECUÇÃO - NÃO EVIDENCIADA.

Conforme disposto no CPC, art. 18, ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei. A irregularidade na representação processual constitui mero defeito ou vício processual, podendo ser sanado a qualquer instante. Não se verificando a hipótese de irregularidade na representação processual do exequente, não cabe falar em extinção da ação.

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