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DOC. 116.3710.5363.0238

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. EMOLUMENTOS DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. BASE DE CÁLCULO. IPTU. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. VALOR VENAL COMO BASE DE CÁLCULO DO ITCMD. POSSIBILIDADE DE REFORMA EM PARTE. PROVIMENTO. 1.

Base de cálculo prevista no Decreto Estadual 55.002/2009. Inaplicabilidade. Inteligência do art. 13 da Lei Estadual 10.705/2000. Base de cálculo do ITCMD que deve obedecer ao valor venal do bem para fins de IPTU, e não ao valor de referência (valor de mercado). Decreto que não pode definir base de cálculo diversa de lei. Ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. 2. Lei Estadual 11.331/2002 que dispõe sobre serviços notariais e de registro e prevê expressamente quem são os contribuintes e os responsáveis, sem caracterizar a legitimidade da Fazenda Pública para cobrança. Jurisprudência pacífica desta Seção de Direito Público. 3. Sentença parcialmente reformada. Extinção parcial do processo, sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI). Reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da impetrada, em relação aos emolumentos dos serviços notariais e de registro. 4. Remessa necessária parcialmente provida, e recurso voluntário provido

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