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DOC. 116.3010.2000.4000

TJRJ. Sucessão. Testamento. Ação de anulação. Registro público. Ato jurídico lavrado na residência do testador, situada na cidade do Rio de Janeiro, por Tabelião do Ofício de Notas de Nova Iguaçu. Lei 8.935/1994, arts. 3º, 7º, II e 9º. CCB/2002, arts. 3º, II, 166, 1.857 e 1.860. CPC/1973, art. 1.126.

«I - Tabelião de notas que não pode praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação. Exegese dos arts. 3º, 7º, II, e 9º da Lei 8.935/1994 e do artigo 216 da Consolidação Normativa Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro -Parte Extrajudicial. Delegatário que atuou fora do limite territorial fixado para o cumprimento de suas atribuições. Nulidade do ato praticado.

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