Carregando…

DOC. 116.2542.9679.0731

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES.

Nova sentença de procedência, prolatada após a citação da apelante e atos subsequentes. Inconformismo da corré. PRESCRIÇÃO. Não ocorreu a prescrição da ação, na medida em que a demanda foi ajuizada em prazo inferior a 5 anos, contado a partir do vencimento da primeira parcela inadimplida. Também não se verificou a prescrição intercorrente. A despeito do prazo decorrido desde o ajuizamento, não se comprovou desídia do credor durante o trâmite do feito, consignando-se, também, que este não teve qualquer ingerência na prática do ato maculado e, portanto, em observância à expressa vedação legal de que a parte seja prejudicada por demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário (CPC, art. 240, § 3º), exsurge invariável a impossibilidade de que as intercorrências da contramarcha procedimental irradiem em sua esfera de direitos. Outrossim, não se consumou a prescrição no período em que o processo permaneceu suspenso, considerando-se as regulamentações de suspensão desses prazos advinda durante a crise sanitária provocada pela pandemia do vírus causador da Covid-19. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito