STJ. Família. Registro público. Filiação. Registro civil. Anulação pedida por pai biológico. Legitimidade ativa. Paternidade socioafetiva. Preponderância. CCB/2002, arts. 1.601, 1.604 e 1.606. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI. CF/88, art. 227, § 6º.
«1. A paternidade biológica não tem o condão de vincular, inexoravelmente, a filiação, apesar de deter peso específico ponderável, ante o liame genético para definir questões relativa à filiação.
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