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DOC. 115.9103.3292.2022

TJRJ. Apelação. Ação de reintegração de posse. Ré que sustenta ser cessionária da posse do imóvel, sem provar o pagamento de contraprestação à cedente pelo seu exercício. Caracterização do contrato de comodato, legalmente definido como «empréstimo gratuito de coisas não fungíveis» (CCB, art. 579). Comodatária que, notificada extrajudicialmente para a desocupação, permaneceu no local. Esbulho caracterizado. À luz da jurisprudência do STJ, «no contrato de comodato por prazo indeterminado, incorre o comodatário em mora quando, apesar de devidamente interpelado pelo comodante, não providencia a restituição do bem emprestado. Constituído em mora, sujeita-se o comodatário ao pagamento de aluguel arbitrado unilateralmente pelo comodante, nos termos do art. 582 do CC/02» (REsp. Acórdão/STJ. Terceira Turma. Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12.09;17). Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

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