TJSP. Apelação cível. Ação de devolução de valores cumulada com indenização por danos morais. Alegação de realização de acordo de transferência de direitos. Autor que não conseguiu utilizar seu crédito para quitar saldo devedor ante utilização pela ré para pagamento parcial do reforço de caixa. Sentença de procedência parcial. Preliminar. Princípio da dialeticidade. Não violação. Requisitos de admissibilidade recursal presentes. Recurso da parte ré conhecido. Prescrição. Afastamento. Acordo entre as partes celebrado no ano de 2006. Recusa da ré na utilização do crédito ocorreu apenas no ano de 2022. Ação proposta no ano de 2023. Mérito. Acordo realizado não indica em que momento o crédito seria utilizado. Impossibilidade da parte ré utilizar do crédito para pagamento parcial do reforço de caixa. Falta de imputação ao pagamento que deve ser suprida pela aplicação do CCB, art. 355. Ré que não utilizou o crédito de acordo com o previsto na legislação. Sentença que determinou a devolução do valor para o autor mantida. Honorários recursais. Aplicação do disposto no art. 85, §11 do CPC. Majoração dos honorários advocatícios devidos pela ré para 20% do valor da condenação. Resultado. Recurso não provido
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