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DOC. 115.5413.0253.3829

TJRJ. Apelação cível. Ação anulatória de lançamento tributário, tendo por objeto a cobrança complementar de IPTU, fundamentada na diferença de área do imóvel obtida através de georreferenciamento. Município de Campos dos Goytacazes. Prejudicial de prescrição corretamente rejeitada. No mérito, não se pode extrair dos procedimentos administrativos, qualquer vício formal que se materialize em afronta ao comando do CTN, art. 142. Dever legal dos contribuintes no sentido de manter atualizadas as características de seu imóvel junto aos cadastros da Secretaria Municipal de Fazenda. Ademais, o §1º do art. 378 da Lei Municipal de Campos dos Goytacazes 8.690/15, autoriza a intimação do jurisdicionado por edital. Sobre os argumentos de uma possível nulidade dos autos infração, por falta de motivação, a jurisprudência pátria vem se consolidando no sentido de que em matéria tributária, a substância prevalece sobre a forma, notadamente em razão do princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade dos procedimentos. Erro de fato suficientemente caracterizado, a autorizar a revisão do lançamento tributário, segundo exigências do CTN, art. 149. Aplicabilidade do Tema 387 do STJ. Ausentes vícios formais no procedimento de constituição do crédito tributário. Parte autora que não impugnou especificamente a existência de incremento de área nas dimensões de seu imóvel, o que impõe o reconhecimento da legalidade do lançamento da diferença obtida, com a aplicação das penalidades previstas pela legislação tributária de regência. Apelo improvido.

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