TJRJ. Furto. Energia elétrica. Ausência de dolo. Ausência de recebimento da denuncia diante da atipicidade da conduta. Declaração de extinção da punibilidade. Possibilidade. Aplicação analógica do Lei 9.249/1995, Lei 10.684/2003, art. 34, bem como, art. 9º, § 2º. Respeito aos princípios da proporcionalidade e da isonomia. CP, art. 155.
«A ausência de dolo na subtração irregular de energia elétrica restou evidenciada no inquérito policial. Desta forma, inexiste justa causa para deflagração da ação penal. O reconhecimento da extinção da punibilidade, por sua vez, encontra amplo respaldo jurisprudencial, e a analogia utilizada atende a ordem constitucional vigente. Recurso improvido.»
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